Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.
Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc107.htm, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/at_download/file, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada